REGULAMENTO GERAL DA
GINCANA UNIDADE SENAC DE
MAFRA-SC
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Este Regulamento dispõe sobre a
organização da GINCANA da Unidade SENAC de Mafra-SC e foi elaborado pela
Comissão Organizadora dos Alunos da Turma Jovem IV, especialmente instituída
pelos alunos: André, Éric, Gustavo Leski, Gustavo Witt, Leonardo, Lucas João,
Lucas Kurlapski, Marcos, Vinicius. O mesmo será publicado no blog da Unidade
SENAC de Mafra - SC (http://trocandoletrasmafra.blogspot.com.br)
A Gincana 2016 da Unidade SENAC de Mafra - SC que tem por tema “SEMANA
DA INCLUSÃO SOCIAL E O ANIVERSÁRIO DE MAFRA ” executada nos dias 15/08
até 19/09
1.2 A instituição realizará esta
gincana em comemoração à semana da inclusão social e aos 100 anos da cidade de
Mafra-SC
1.3 A Gincana envolverá os alunos, do turno da tarde, da turma de aprendizagem
em vendas e administração.
1.4 Todas as pessoas que participarem
de qualquer forma do evento estará sujeitas às condições deste Regulamento. Não
serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a
necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso das
equipes.
1.5 O Evento será composto em sua
totalidade por: Comissão Organizadora (direção e coordenação), Comissão
Julgadora (professores), Orientadores (professores), Equipe de apoio
(funcionários do SENAC), Lideres das equipes e as Equipes competidoras.
1.6 É de
responsabilidade da Comissão Organizadora a divulgação deste regulamento junto
a Equipe de apoio, Comissão Julgadora e aos Orientadores, que por sua vez
deverão divulgá-lo aos lideres da sua equipe e demais integrantes da mesma.
1.7 É de
responsabilidade dos Orientadores e Lideres das equipes a ampla divulgação das
provas, junto aos integrantes da mesma, bem como acessarem diariamente o blog
da escola, pois será um canal de comunicação entre Comissão Organizadora e
Equipes, seja para comunicados ou tarefas a serem realizadas.
1.8 Eventuais omissões deste Regulamento
serão sanadas pela Comissão Organizadora.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 As equipes da gincana serão composta por estudantes do curso de
aprendizagem.
2.2 É opcional a participação de todos
os alunos na Gincana, salvo os casos em que o pai e/ou responsável do aluno,
mediante uma justificativa plausível, que estará sujeita a análise e aprovação
por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não participação do aluno.
2.3 Cada equipe será identificada
através da turma do aluno ou com a cor da camiseta de uniforme, devendo com
isto procurar meios para identificação de seus integrantes mediante a cor da
equipe. Turma de aprendizagem – Azul e vendas - branco
2.4 A Comissão Organizadora não se
responsabiliza pela confecção de nenhum tipo de identificação das equipes.
3. DOS OBJETIVOS DA GINCANA
A gincana procura atender aos seguintes objetivos:
3.1 OBJETIVO GERAL:
Ajudar as pessoas carentes e com
deficiências do lar da Georgete podendo adquirir as experiências: aprender a
conviver, aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a história
de cada um, e comemorar o aniversário de Mafra-SC
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Promover a integração entre estudantes,
professores, funcionários, pais e comunidade, oportunizando a integração
escola, família e comunidade.
• Exercitar a solidariedade, respeitando uns aos outros.
• Desenvolver o espírito participativo
como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão;
• Desenvolver aspectos culturais, ecológicos, lúdicos, sociais,
comunitários e aprendizado histórico.
• Exercitar o espírito de liderança, motivação, plano de ação,
enriquecer as UC, prática.
4. DAS DIMENSÕES E DAS TAREFAS DA GINCANA
A Gincana abrange três dimensões:
4.1 Aprender a transcender.
4.2 Solidariedade.
4.3 Espírito competitivo.
5. DA DATA E LOCAIS DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS
5 .1 A gincana será executada no dia 18/08 até 19/09.
5.2 Local da gincana – Nas dependências do SENAC.
6. DAS TAREFAS
6.1- Arrecadação
6.1.1- Todo material arrecadado será
utilizado em prol do lar da GEORGETE.
6.1.2- Os pontos obtidos na arrecadação
serão a soma dos itens relacionados que formarão cada cesta de
produtos de higiene conforme anexo da lista de arrecadação.
6.1.3 – Não serão aceitos
produtos com data de validades vencidas ou em mal estado de conservação.
6.1.4 – As datas para a entrega dos kits
e horários estão disponíveis a partir da data de início da Gincana.
6.1.5 – A pontuação será atribuída a
todos as equipes na ordem de maior arrecadação.
6.1.5.1 - Tabela
de pontuação em anexo 01
6.1.6 – A arrecadação dos produtos de
higiene, serão atribuídos 100 pontos
para a turma que o nome da radio foi escolhida.
7. DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES
7.1 Os cinco primeiros alunos com a
maior pontuação irão participar da entrega dos produtos no lar representando as
turmas
7.2 A Turma CAMPEÃ será premiada com um passeio no dia
19/09
8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
8.1 Compõem a Comissão Organizadora:
8.2
São atribuições da Comissão Organizadora:
• Preparar o Regulamento;
• Preparar as tarefas (antecipadas,
relâmpago, conhecimentos, torcida e especiais (animadas) da gincana.
• Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da Escola.
• Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do
regulamento.
• Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.
• Divulgar o resultado final da Gincana
9. COMISSÃO JULGADORA
Por motivos de segurança os nomes dos
integrantes desta comissão só serão divulgados no dia das apresentações das
provas.
9.1 São atribuições da Comissão Julgadora:
• Determinar a pontuação a ser retirada
da equipe que cometer qualquer infração no regulamento.
• Avaliar toda atividade desenvolvida
pelas equipes, atribuindo nota de acordo com o seu julgamento dentro do valor
pré - estabelecido para cada atividade.
10. ORIENTADORES
Os orientadores serão os professores dos alunos, divididos por equipes.
10.1 São atribuições dos orientadores:
• Orientar as equipes em qualquer aspecto referente a gincana.
• Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.
• Estar à disposição da equipe nos horários em que estiver na unidade
escolar.
• Obter informações sobre as atividades que
serão desenvolvidas. para melhor orientar as equipes
11. EQUIPE DE APOIO
11.1 São atribuições da equipe de apoio:
• Apoiar as Comissões competentes pela gincana e
Orientadores em todos aspectos que cercam a Gincana.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
13.1 Preparar-se e empenhar-se, membro
a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela escola,
formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas.
13.2 Respeitar o regulamento desta Gincana
Observação:
Somente os Líderes das turmas terá
acesso à Comissão Organizadora, para dirigir dúvidas, quando da realização de
tarefas simultâneas de todas as equipes.