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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

REGULAMENTO GINCANA 2016

REGULAMENTO GERAL DA GINCANA UNIDADE SENAC DE MAFRA-SC  

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Este Regulamento dispõe sobre a organização da GINCANA da Unidade SENAC de Mafra-SC e foi elaborado pela Comissão Organizadora dos Alunos da Turma Jovem IV, especialmente instituída pelos alunos: André, Éric, Gustavo Leski, Gustavo Witt, Leonardo, Lucas João, Lucas Kurlapski, Marcos, Vinicius. O mesmo será publicado no blog da Unidade SENAC de Mafra - SC  (http://trocandoletrasmafra.blogspot.com.br) A Gincana 2016 da Unidade SENAC de Mafra - SC  que tem por tema “SEMANA DA INCLUSÃO SOCIAL E O ANIVERSÁRIO DE MAFRA ” executada  nos dias 15/08 até 19/09

1.2 A instituição realizará esta gincana em comemoração à semana da inclusão social e aos 100 anos da cidade de Mafra-SC

1.3 A Gincana envolverá os alunos, do turno da tarde, da turma de aprendizagem em vendas e administração.

1.4 Todas as pessoas que participarem de qualquer forma do evento estará sujeitas às condições deste Regulamento. Não serão aceitas alegações de desconhecimento deste documento, já que será dada a necessária e suficiente publicidade do mesmo, com o apoio imperioso das equipes.

1.5 O Evento será composto em sua totalidade por: Comissão Organizadora (direção e coordenação), Comissão Julgadora (professores), Orientadores (professores), Equipe de apoio (funcionários do SENAC), Lideres das equipes e as Equipes competidoras.

1.6   É de responsabilidade da Comissão Organizadora a divulgação deste regulamento junto a Equipe de apoio, Comissão Julgadora e aos Orientadores, que por sua vez deverão divulgá-lo aos lideres da sua equipe e demais integrantes da mesma.

1.7   É de responsabilidade dos Orientadores e Lideres das equipes a ampla divulgação das provas, junto aos integrantes da mesma, bem como acessarem diariamente o blog da escola, pois será um canal de comunicação entre Comissão Organizadora e Equipes, seja para comunicados ou tarefas a serem realizadas.

1.8 Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas pela Comissão Organizadora.







2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 As equipes da gincana serão composta por estudantes do curso de aprendizagem.

2.2 É opcional a participação de todos os alunos na Gincana, salvo os casos em que o pai e/ou responsável do aluno, mediante uma justificativa plausível, que estará sujeita a análise e aprovação por parte da Comissão Organizadora, solicitar a não participação do aluno.

2.3 Cada equipe será identificada através da turma do aluno ou com a cor da camiseta de uniforme, devendo com isto procurar meios para identificação de seus integrantes mediante a cor da equipe. Turma de aprendizagem – Azul e vendas - branco

2.4 A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela confecção de nenhum tipo de identificação das equipes.

3. DOS OBJETIVOS DA GINCANA

A gincana procura atender aos seguintes objetivos:

3.1  OBJETIVO GERAL:

Ajudar as pessoas carentes e com deficiências do lar da Georgete podendo adquirir as experiências: aprender a conviver, aprender a pensar e a conhecer, aprender a ser, aprender a história de cada um, e comemorar o aniversário de Mafra-SC

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

• Promover a integração entre estudantes, professores, funcionários, pais e comunidade, oportunizando a integração escola, família e comunidade.

• Exercitar a solidariedade, respeitando uns aos outros.

• Desenvolver o espírito participativo como atitude positiva e enriquecedora da formação do cidadão;

• Desenvolver aspectos culturais, ecológicos, lúdicos, sociais, comunitários e aprendizado histórico.

• Exercitar o espírito de liderança, motivação, plano de ação, enriquecer as UC, prática.









4. DAS DIMENSÕES E DAS TAREFAS DA GINCANA

A Gincana abrange três dimensões:

4.1 Aprender a transcender.

4.2 Solidariedade.

4.3 Espírito competitivo.

5. DA DATA E LOCAIS DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS

5 .1 A gincana será executada no dia 18/08 até 19/09.
5.2 Local da gincana – Nas dependências do SENAC.


6. DAS TAREFAS

6.1- Arrecadação

6.1.1- Todo material arrecadado será utilizado em prol do lar da GEORGETE.
6.1.2- Os pontos obtidos na arrecadação serão a soma dos itens relacionados que formarão cada cesta de produtos de higiene conforme anexo da lista de arrecadação.
6.1.3 – Não serão aceitos produtos com data de validades vencidas ou em mal estado de conservação.
6.1.4 – As datas para a entrega dos kits e horários estão disponíveis a partir da data de início da Gincana.
6.1.5 – A pontuação será atribuída a todos as equipes na ordem de maior arrecadação.
6.1.5.1 - Tabela de pontuação em anexo 01
6.1.6 – A arrecadação dos produtos de higiene, serão atribuídos 100 pontos para a turma que o nome da radio foi escolhida.

7. DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES

7.1 Os cinco primeiros alunos com a maior pontuação irão participar da entrega dos produtos no lar representando as turmas

7.2 A Turma CAMPEàserá premiada com um passeio no dia 19/09







8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1 Compõem a Comissão Organizadora:

8.2 São atribuições da Comissão Organizadora: 
• Preparar o Regulamento;

• Preparar as tarefas (antecipadas, relâmpago, conhecimentos, torcida e especiais (animadas) da gincana.

• Divulgar a gincana e seu cronograma em nome da Escola.

• Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do regulamento.

• Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.

• Divulgar o resultado final da Gincana

9. COMISSÃO JULGADORA 

Por motivos de segurança os nomes dos integrantes desta comissão só serão divulgados no dia das apresentações das provas.

9.1 São atribuições da Comissão Julgadora:

• Determinar a pontuação a ser retirada da equipe que cometer qualquer infração no regulamento.

• Avaliar toda atividade desenvolvida pelas equipes, atribuindo nota de acordo com o seu julgamento dentro do valor pré - estabelecido para cada atividade.

10. ORIENTADORES

Os orientadores serão os professores dos alunos, divididos por equipes.

10.1 São atribuições dos orientadores:

• Orientar as equipes em qualquer aspecto referente a gincana.

• Convocar reuniões quando se fizerem necessárias.

• Estar à disposição da equipe nos horários em que estiver na unidade escolar.

• Obter informações sobre as atividades que serão desenvolvidas. para melhor orientar as equipes




11. EQUIPE DE APOIO

11.1 São atribuições da equipe de apoio:

• Apoiar as Comissões competentes pela gincana e Orientadores em todos aspectos que cercam a Gincana.

13. DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES

13.1 Preparar-se e empenhar-se, membro a membro, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela escola, formando-se em comissões e distribuindo tarefas a elas.

13.2 Respeitar o regulamento desta Gincana

Observação:

Somente os Líderes das turmas terá acesso à Comissão Organizadora, para dirigir dúvidas, quando da realização de tarefas simultâneas de todas as equipes.


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