Monitora, recebe e coleta dados e
informações para atualização do cadastro de colaboradores, efetuando o registro
no sistema operacional da organização com agilidade e exatidão.
https://www.youtube.com/watch?v=dTQjeCfMwX0
Controle de ponto: sanções;
marcação manual, mecânica, eletrônica e magnética;
https://www.youtube.com/watch?v=lPps9DLZ654
- Gerenciar tempo e atividades de trabalho;
- Pesquisar e organizar dados e informações;
- Sigilo no tratamento das informações dos colaboradores, da empresa e fornecedores;
- Colaboração com colegas e equipes de trabalho;
- Proatividade no encaminhamento das informações necessárias ao andamento dos processos;
- Responsabilidade no cumprimento de prazos.
Bibliografia Básica
UC: Auxiliar a elaboração da folha de pagamento.
CÓDIGOS 4 em 1 conjugados: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GOMES, E. R. Rotinas trabalhistas e previdenciárias. 13. ed. Belo Horizonte: Líder, 2013.
PONTELO, Juliana; CRUZ, Lucineide. 7. ed. Gestão de pessoas: manual de rotinas trabalhistas. Brasília, DF: Ed. Senac Distrito Federal,
2013.
Bibliografia Complementar
FIDELIS, G. J. Gestão de pessoas: rotinas trabalhistas e dinâmicas no departamento de pessoal. 3. ed. São Paulo: Érica, 2013.
GONÇALVES, G. Rotinas trabalhistas de A a Z. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2013.
KUBICA, Fábio; CARVALHO, Lilian S. P. Básico em Administração. São Paulo: Ed. Senac São Paulo, 2013.
MOURA, A. R. M. Trabalho em equipe. Rio de janeiro: Senac Nacional, 2011.
SILVA, Marilene Luzia da. Administração de departamento de pessoal. 11. ed. São Paulo: Érica, 2014.
----------------------------------------X------------------------------------------------X----------------------------------------------X
CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO
OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO
Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO
Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual.
Exemplo
Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intrajornada e compensando o sábado, considerando que durante todo o mês houve apenas as ocorrências abaixo diferentes do horário normal.
Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias).
ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2016
Empresa: ____________________________________________________
Empregado: _________________________________________________ Depto/Setor:________________
Período: _______________________
Horário de trabalho: ___________________________
| |||||||
Data | Dia | Entrada | Intervalo | Saída | Hrs |
Ocorrências
| |
05/04/2015
|
Dom-folga
| ||||||
06/04/2015
|
Seg-normal
| ||||||
07/04/2015
|
Ter-normal
| ||||||
08/04/2015
|
Qua-normal
| 07:54 |
12:00
|
13:00
|
17:50
|
08:48
00:06
|
Hrs normais trabalhadas
Hora extra diurna (pagar)
|
09/04/2015
|
Qui-normal
| 08:40 |
12:00
|
13:00
|
17:49
|
08:48
| |
10/04/2015
|
Sex-normal
| ||||||
11/04/2015 |
Sab-compens.
| ||||||
12/04/2015 |
Dom-folga
|
No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
- 06/04/15 → 01:30 horas extras (das 17:48 às 19:18);
- 08/04/15 → 00:06 minutos de horas extras (das 07:54 às 08:00);
Empregado chegou 6 minutos antes do início da jornada, ultrapassando limite de tolerância legal.
- 09/04/15 → 00:40 minutos de atraso (das 08:00 às 08:40);
Empregado chegou 40 minutos atrasado no início da jornada.
- 10/04/15 → 01:00 hora extra (das 12:00 às 13:00 e não das 12:30 às 13:00 - ver nota);
Empregado não respeitou o limite mínimo de intervalo intrajornada (almoço), iniciando a jornada 30 minutos antes.
Nota: no caso do dia 10/04, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) implica no pagamento total do período e não apenas o período suprimido, conforme súmula 437, I do TST.
Considerando que houve somente estas ocorrências no mês de abril, seriam lançadas na folha de pagamento as seguintes informações:
- Total de horas extras a pagar = 2:36 horas (horas relógio) ou 2,60 (centesimais) → com acréscimo mínimo de 50%;
- Total de horas de faltas/atrasos = 00:40 minutos (horas relógio) ou 0,67 (centesimais).
1) Montar e preencher o seguinte Cartão Ponto.
2) Criar e preencher Registro de Colaborador.
Para Refletir:
https://www.youtube.com/watch?v=0f2yQ1k4Uvg
Nenhum comentário:
Postar um comentário