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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

AULA 5 E 12 DE SETEMBRO 2016


Monitora, recebe e coleta dados e informações para atualização do cadastro de colaboradores, efetuando o registro no sistema operacional da organização com agilidade e exatidão.
https://www.youtube.com/watch?v=dTQjeCfMwX0


Controle de ponto: sanções; marcação manual, mecânica, eletrônica e magnética;
https://www.youtube.com/watch?v=lPps9DLZ654



  • Gerenciar tempo e atividades de trabalho;
  • Pesquisar e organizar dados e informações;

  • Sigilo no tratamento das informações dos colaboradores, da empresa e fornecedores;
  • Colaboração com colegas e equipes de trabalho;
  • Proatividade no encaminhamento das informações necessárias ao andamento dos processos;
  • Responsabilidade no cumprimento de prazos.

Bibliografia Básica 

UC: Auxiliar a elaboração da folha de pagamento. 

CÓDIGOS 4 em 1 conjugados: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GOMES, E. R. Rotinas trabalhistas e previdenciárias. 13. ed. Belo Horizonte: Líder, 2013.

PONTELO, Juliana; CRUZ, Lucineide. 7. ed. Gestão de pessoas: manual de rotinas trabalhistas. Brasília, DF: Ed. Senac Distrito Federal, 2013. Bibliografia Complementar 

FIDELIS, G. J. Gestão de pessoas: rotinas trabalhistas e dinâmicas no departamento de pessoal. 3. ed. São Paulo: Érica, 2013. 

GONÇALVES, G. Rotinas trabalhistas de A a Z. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2013. 

KUBICA, Fábio; CARVALHO, Lilian S. P. Básico em Administração. São Paulo: Ed. Senac São Paulo, 2013. 

MOURA, A. R. M. Trabalho em equipe. Rio de janeiro: Senac Nacional, 2011. 

SILVA, Marilene Luzia da. Administração de departamento de pessoal. 11. ed. São Paulo: Érica, 2014.


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CARTÃO PONTO E QUADRO HORÁRIO DE TRABALHO

OBRIGATORIEDADE DO CARTÃO PONTO


Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.



MÉTODO DE CONTROLE DO PONTO

Inexiste previsão legal especifica no sentido de proibir a diversificação do controle de jornada através dos métodos eletrônico e manual dentro da mesma empresa. Assim, por exemplo, é admissível que se controle a entrada dos funcionários da produção por sistema eletrônico computadorizado e dos funcionários da administração mediante anotação manual.


Exemplo

Cômputo das horas para um empregado com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:48h, com uma hora de intervalo intrajornada e compensando o sábado, considerando que durante todo o mês houve apenas as ocorrências abaixo diferentes do horário normal.

Jornada diária = 08:48 horas → 44:00 horas semanais (8:48h x 5 dias).

ESPELHO DO PONTO - ABRIL/2016
Empresa: ____________________________________________________
Empregado:  _________________________________________________     Depto/Setor:________________
Período: _______________________
Horário de trabalho: ___________________________

DataDiaEntradaIntervaloSaídaHrs
Ocorrências
05/04/2015
Dom-folga

06/04/2015
Seg-normal






07/04/2015
Ter-normal






08/04/2015
Qua-normal
07:54
12:00
13:00
17:50
08:48
00:06
Hrs normais trabalhadas
Hora extra diurna (pagar)
09/04/2015
Qui-normal
08:40
12:00
13:00
17:49
08:48

10/04/2015
Sex-normal






11/04/2015
Sab-compens.
12/04/2015
Dom-folga

No espelho de ponto acima, tivemos as seguintes ocorrências:
  • 06/04/15 → 01:30 horas extras (das 17:48 às 19:18);
  • 08/04/15 → 00:06 minutos de horas extras (das 07:54 às 08:00);
 Empregado chegou 6 minutos antes do início da jornada, ultrapassando limite de tolerância legal.
  • 09/04/15 → 00:40 minutos de atraso (das 08:00 às 08:40);
 Empregado chegou 40 minutos atrasado no início da jornada.
  • 10/04/15 → 01:00 hora extra (das 12:00 às 13:00 e não das 12:30 às 13:00 - ver nota);
 Empregado não respeitou o limite mínimo de intervalo intrajornada (almoço), iniciando a jornada 30 minutos antes. 
Nota: no caso do dia 10/04, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) implica no pagamento total do período e não apenas o período suprimido, conforme súmula 437, I do TST.

Considerando que houve somente estas ocorrências no mês de abril, seriam lançadas na folha de pagamento as seguintes informações:
  • Total de horas extras a pagar = 2:36 horas (horas relógio) ou 2,60 (centesimais) → com acréscimo mínimo de 50%;
  • Total de horas de faltas/atrasos = 00:40 minutos (horas relógio) ou 0,67 (centesimais).



1) Montar e preencher o seguinte Cartão Ponto.






2) Criar e preencher Registro de Colaborador.







Para Refletir:

https://www.youtube.com/watch?v=0f2yQ1k4Uvg





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