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sexta-feira, 13 de abril de 2018

IMPOSTO DE RENDA 2018

ELABORADO POR PROFESSOR MARCOS DE OLIVEIRA
DICAS RÁPIDAS:

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2017 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2018.
UNINTER RENDA TOTAL BRUTA ATÉ R$ 49.000,00

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO:

INFORMES DE RENDIMENTOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INCLUSIVE CORRETORA DE VALORES;
INFORMES DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS RECEBIDOS DE JURÍDICAS;
BENS E DIREITOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A COMPRA E VENDA DE BENS E DIREITOS;
DÍVIDAS E ÔNUS
INFORMAÇÕES GERAIS
DADOS DA CONTA BANCÁRIA PARA RESTITUIÇÃO OU DÉBITOS DAS COTAS DE IMPOSTO APURADO, CASO HAJA;
NOME, CPF, GRAU DE PARENTESCO DOS DEPENDENTES E DATA DE NASCIMENTO;
ENDEREÇO ATUALIZADO;
CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (COMPLETA) ENTREGUE;
ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA ATUALMENTE.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
RECIBOS DE PAGAMENTOS OU INFORME DE RENDIMENTO DE PLANO OU SEGURO SAÚDE (COM CNPJ DA EMPRESA EMISSORA E A INDICAÇÃO DO PACIENTE);
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS EM GERAL (COM CNPJ DA EMPRESA EMISSORA OU CPF DO PROFISSIONAL, COM INDICAÇÃO DO PACIENTE);
COMPROVANTES DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO (COM CNPJ DA EMPRESA EMISSORA COM A INDICAÇÃO DO ALUNO);
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA PRIVADA (COM CNPJ DA EMPRESA EMISSORA);

1)         POUPANÇA

É isenta, mas os saldos devem ser informados em Bens e Direitos, mesmo que o valor seja baixo. O rendimento entra na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

2)         SALDO DE CONTA CORRENTE

O saldo deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, na linha “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”
Conta Corrente Negativa (Cheque Especial)
Se a sua conta estava negativa no último dia do ano, então o campo 21/12/2017 da ficha de bens deve ficar zerado. Além disto, deve acessar a ficha Dívidas e Ônus Reais para lançar o valor da dívida. Use o código 11 – Estabelecimento bancário comercial.

3)           PREVIDENCIA PRIVADA VGBL

As contribuições para VGBL devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código 97. Informe o CNPJ da instituição financeira na qual você mantém o plano. No campo "Discriminação", coloque o nome da instituição.
Nos campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017", informe o saldo aplicado no VGBL ao final de cada ano. Siga as informações prestadas pela instituição financeira no informe de rendimentos.

4)           VEÍCULO CARRO, MOTO, CAMINHÃO
Os automóveis devem ser discriminados na linha “21-veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc.”. O contribuinte precisa informar quando adquiriu o veículo, qual foi o preço pago e qual foi o vendedor (pessoa física ou jurídica)
Veículo financiado adquirido antes de 2017
Neste caso, o bem já deve ter sido declarado no ano passado. Em “situação em 31/12/2016”, o contribuinte deverá incluir o valor pago pelo veículo até o fim de 2016. Em "situação em 31/12/2017”, deve-se somar ao valor anterior todas as parcelas pagas ao longo de 2017.
Quer um exemplo? Se em 2016 o contribuinte comprou um carro e deu R$ 10 mil de entrada, e ao longo de 2017 pagou R$ 1 mil por mês, o campo" situação em 31/12/2017" deverá ser preenchido como R$ 22 mil (R$ 10 mil pagos em 2016 mais os R$ 12 mil pagos ao longo de 2017).

5)            IMOVEL QUITADO
O imóvel precisa ser discriminado na ficha "Bens e Direitos". É preciso clicar em "Novo", mais abaixo na tela do programa da Receita Federal, para as opções ficarem disponíveis.
Identificando imóvel
Se for um apartamento, deve ser incluído na linha 11. Mas sendo uma casa, fica na linha 12. A linha 13 é destinada aos terrenos.
O valor a ser declarado
Para a Receita Federal, o que interessa é o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, mesmo que isso tenha ocorrido anos atrás. Portanto, nada de tentar atualizar o valor da casa ou do apartamento: insira sempre o valor que você pagou quando comprou.

6)            CASA OU APTO FINANCIADO

 “É minha primeira vez fazendo o IRPF. Fiz uma compra de um apartamento em 2015 financiado pelo banco, em mais ou menos umas 190 parcelas, e venho pagando em dia. Como faço a declaração do imóvel? Tem que fazer, mesmo financiado pelo banco?”

Resposta: “Sim, o imóvel financiado pelo banco tem que ser declarado. Se nos anos anteriores a pessoa não estava obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o imóvel deverá ser declarado da seguinte forma: na ficha Bens e Direitos, coluna ‘Situação em 31/12/2016’, deverá ser declarado o valor da soma de todas as parcelas pagas até aquela data, e no campo ‘Situação em 31/12/2017’ deverá ser acrescido ao valor de 2016 a importância relativa às parcelas pagas em 2017.


7)           DEPENDENTES
A Receita obrigou a informar o CPF de dependentes a partir de oito anos
Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação. 
Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor procurar um contador ou planejador financeiro que ajude a fazer as contas.
O dependente não pode fazer a sua própria declaração se for incluído em outra declaração.


8) ALIMENTANDO OU PENSÃO ALIMENTÍCIA.

O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia determinada judicialmente ou em um acordo feito por escritura pública. Pode ser criança, como os filhos, ou adulto, como a ex-mulher ou ex-marido.
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2018, coloque o nome e CPF de quem recebe a pensão na ficha "Alimentandos". Crianças a partir de 8 anos devem ter CPF próprio. Se você paga pensão para mais de um alimentando.
Depois disso, informe o valor da pensão paga no ano passado a cada alimentando na ficha "Pagamentos Efetuados". Há quatro códigos diferentes (30, 31, 33 ou 34), conforme o tipo de pensão (decisão judicial, por escritura pública.


9)                DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, INSTRUÇÃO, ESCOLA, FACULDADE.

Como declarar
As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.
Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta.

ESCOLAS

Informe as despesas totais com Educação na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código 01 para escolas no Brasil ou código 02 se a despesa foi no exterior. Em seguida informe quem fez a despesa, se você (titular), dependente.

10) ALUGUEL RECEBIDO

Como declaro aluguel recebido de pessoa jurídica (empresa)? Se o imóvel está alugado para uma empresa, declare na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


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