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segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Auxiliar na elaboração da folha de pagamento - 3 e 10 de outubro.

Recolhe, organiza e arquiva documentos pertinentes ao processo de elaboração de folha de pagamento, garantindo sigilo e integridade e conforme requisitos estabelecidos.

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho e ausências legais;

Cap. I – INTRODUÇÃO À FOLHA DE PAGAMENTO I.1 - 

Obrigatoriedade da Elaboração O art. 225 do Decreto nº 3.048/99 determina que a empresa seja obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento. A elaboração da folha faz parte das obrigações acessórias conforme estabelece a Previdência Social. Art.225. A empresa é também obrigada a: I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos; ..... O § 9º do art.225 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que na folha de pagamento, deverão estar discriminados: • 

O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício; 
• Cargo, função ou serviços prestados; 
• Parcelas integrantes da remuneração; • Parcelas não integrante da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.); 
• O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade; 
• A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.  
220 horas em regime CLT – mês de referência com 30 dias

Atividade.
Montar Equipes com 3 alunos, usar equipes Prog. Rádio - 

Trabalho Em folha de papel Sulfite

Montar esta Planilha no Excel.



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