Recolhe, organiza e arquiva
documentos pertinentes ao processo de elaboração de folha de pagamento,
garantindo sigilo e integridade e conforme requisitos estabelecidos.
Suspensão e interrupção do
contrato de trabalho e ausências legais;
Cap. I – INTRODUÇÃO À FOLHA DE PAGAMENTO
I.1 -
Obrigatoriedade da Elaboração
O art. 225 do Decreto nº 3.048/99 determina que a empresa seja obrigada a elaborar mensalmente
a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço,
devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.
A elaboração da folha faz parte das obrigações acessórias conforme estabelece a Previdência Social.
Art.225. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a
seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de
pagamentos; .....
O § 9º do art.225 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que na folha de pagamento, deverão estar
discriminados:
•
O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e
demais pessoas físicas sem vínculo empregatício;
• Cargo, função ou serviços prestados;
• Parcelas integrantes da remuneração;
• Parcelas não integrante da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.);
• O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
• A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou
trabalhador avulso.
220 horas em regime CLT – mês de referência com 30 dias
Atividade.
Montar Equipes com 3 alunos, usar equipes Prog. Rádio -
Trabalho Em folha de papel Sulfite
Nenhum comentário:
Postar um comentário